26/01/2026 - Extinção da DIRF e nova dinâmica do Comprovante de Rendimentos

Criada por Eduardo Sasaki, Modificado em Seg, 26 Jan na (o) 6:11 PM por Eduardo Sasaki

A Receita Federal extinguiu definitivamente a DIRF, substituindo a lógica da declaração anual pelo envio mensal de informações via eSocial e EFD-Reinf.


O Confi foi atualizado para refletir essa nova realidade e garantir compliance, clareza operacional e padronização no dia a dia do escritório. 


CONFIRA O QUE MUDOU!

  • Tipo de tarefa inativado: Declaração DIRF (50)

               Este tipo de tarefa foi inativado, pois a DIRF não é mais uma obrigação existente.

  • Novo Tipo de Tarefa Criado: Envio – Comprovante de Rendimentos Pagos e de IRRF
  • Padronização dos Tipos de Documento

Com foco em clareza semântica, aderência fiscal e escalabilidade, os nomes dos documentos foram ajustados:

Antes:

(205) Informe Rendimentos

(1750) Informe Rendimentos PJ


Agora:

(291) Informe de Rendimentos

Documento relacionado à pessoa física, utilizado na DIRPF - [Não sofreu alteração]

(205) Informe de Rendimentos Anual - Folha (IRRF)

Funcionários, autônomos e sócios (dados oriundos do eSocial)

(1750) Informe de Rendimentos Anual – PJ (IRRF)

Prestadores de serviços e locadores CNPJ (dados oriundos da EFD-Reinf)

  • Configuração-chave:

Vencimento: 28 de fevereiro

Documentos de saída esperados:

Informe de Rendimentos Anual – Folha (IRRF)

Informe de Rendimentos Anual – PJ (IRRF)


Observação importante:

Os comprovantes devem ser extraídos das informações enviadas via eSocial e EFD-Reinf, que agora são a fonte oficial da Receita Federal.



Como o escritório deve operar a partir de agora


Como não existe mais tarefa de DIRF o foco passa a ser:

  • Correção mensal das informações no eSocial e EFD-Reinf
  • Conferência via Demonstrativo Consolidado (Receita Federal)


Até 28/02, executar a tarefa:

  • Envio – Comprovante de Rendimentos Pagos e de IRRF
  • Anexar e enviar os comprovantes aos beneficiários


Visão estratégica (por que isso importa)

Essa mudança:

  • Elimina retrabalho anual
  • Distribui o risco ao longo do ano
  • Eleva o papel do contador de “declarante” para gestor da conformidade contínua


O Confi acompanha esse movimento para que o escritório:

  • Trabalhe com previsibilidade
  • Reduza riscos fiscais
  • Tenha processos claros, auditáveis e escaláveis



Contexto Fiscal (o que mudou no Brasil)


A Receita Federal disponibilizou o Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte, acessível no Portal de Serviços do Contribuinte, que:

  • Consolida mês a mês as informações enviadas via eSocial e EFD-Reinf
  • Substitui integralmente a DIRF como fonte oficial de dados do IRRF
  • Permite conferência, transparência e correções ao longo do ano-calendário
  • Alimenta diretamente o processamento do IRPF 2026

       

Como consequência direta, muda também a forma de controle, conferência e entrega dos Comprovantes de Rendimentos aos beneficiários.


Importante: Apesar da extinção da DIRF, permanece a obrigatoriedade legal de entrega do Comprovante de Rendimentos anual aos beneficiários até 28 de fevereiro.

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