A Receita Federal extinguiu definitivamente a DIRF, substituindo a lógica da declaração anual pelo envio mensal de informações via eSocial e EFD-Reinf.
O Confi foi atualizado para refletir essa nova realidade e garantir compliance, clareza operacional e padronização no dia a dia do escritório.
CONFIRA O QUE MUDOU!
- Tipo de tarefa inativado: Declaração DIRF (50)
Este tipo de tarefa foi inativado, pois a DIRF não é mais uma obrigação existente.
- Novo Tipo de Tarefa Criado: Envio – Comprovante de Rendimentos Pagos e de IRRF
- Padronização dos Tipos de Documento
Com foco em clareza semântica, aderência fiscal e escalabilidade, os nomes dos documentos foram ajustados:
Antes:
(205) Informe Rendimentos
(1750) Informe Rendimentos PJ
Agora:
(291) Informe de Rendimentos
Documento relacionado à pessoa física, utilizado na DIRPF - [Não sofreu alteração]
(205) Informe de Rendimentos Anual - Folha (IRRF)
Funcionários, autônomos e sócios (dados oriundos do eSocial)
(1750) Informe de Rendimentos Anual – PJ (IRRF)
Prestadores de serviços e locadores CNPJ (dados oriundos da EFD-Reinf)
- Configuração-chave:
Vencimento: 28 de fevereiro
Documentos de saída esperados:
Informe de Rendimentos Anual – Folha (IRRF)
Informe de Rendimentos Anual – PJ (IRRF)
Observação importante:
Os comprovantes devem ser extraídos das informações enviadas via eSocial e EFD-Reinf, que agora são a fonte oficial da Receita Federal.
Como o escritório deve operar a partir de agora
Como não existe mais tarefa de DIRF o foco passa a ser:
- Correção mensal das informações no eSocial e EFD-Reinf
- Conferência via Demonstrativo Consolidado (Receita Federal)
Até 28/02, executar a tarefa:
- Envio – Comprovante de Rendimentos Pagos e de IRRF
- Anexar e enviar os comprovantes aos beneficiários
Visão estratégica (por que isso importa)
Essa mudança:
- Elimina retrabalho anual
- Distribui o risco ao longo do ano
- Eleva o papel do contador de “declarante” para gestor da conformidade contínua
O Confi acompanha esse movimento para que o escritório:
- Trabalhe com previsibilidade
- Reduza riscos fiscais
- Tenha processos claros, auditáveis e escaláveis
Contexto Fiscal (o que mudou no Brasil)
A Receita Federal disponibilizou o Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte, acessível no Portal de Serviços do Contribuinte, que:
- Consolida mês a mês as informações enviadas via eSocial e EFD-Reinf
- Substitui integralmente a DIRF como fonte oficial de dados do IRRF
- Permite conferência, transparência e correções ao longo do ano-calendário
- Alimenta diretamente o processamento do IRPF 2026
Como consequência direta, muda também a forma de controle, conferência e entrega dos Comprovantes de Rendimentos aos beneficiários.
Importante: Apesar da extinção da DIRF, permanece a obrigatoriedade legal de entrega do Comprovante de Rendimentos anual aos beneficiários até 28 de fevereiro.
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