O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) pode ser pago em uma única quota ou pode ser parcelado em até 8 (oito) parcelas.
Isso é uma prática recorrente entre os clientes dos escritórios de contabilidade. Com isso, nós do CONFI criamos uma funcionalidade cujo objetivo é simplificar o controle da emissão dessas quotas.
A primeira quota ou quota única deverá ser anexada sempre na tarefa DIRPF - DECLARAÇÃO, no documento "DARF IRPF quota 1 - código: 0211". O controle de quotas será feito sempre a partir da segunda quota.
Para iniciar o controle para o seu cliente, você deverá seguir os passos abaixo no CONFI:
Passo 1: Acessar a interface Tarefas > Solicitar
Passo 2: Selecionar o tipo de tarefa: Quota IRPF
Passo 3: Informar a primeira competência com o mês de vencimento da primeira parcela a controlar
Passo 4: Escolher o número de quotas
Passo 5: Informar na identificação o CPF do seu cliente
Passo 6: Selecionar o cliente que você deseja controlar as quotas
Passo 7: Clicar em "Solicitar Parcelamento"
Considerações Importantes:
- Como será informada a identificação durante a solicitação, o Classificador de Documentos conseguirá classificar e concluir as tarefas relativas as quotas automaticamente;
- O controle de quotas será feito sempre a partir da segunda quota, já que a primeira quota é gerada na entrega da DIRPF.
- A competência da primeira quota ou quota única será sempre o mês de dezembro do ano calendário. Já as competências das quotas mensais (da segunda até a oitava quota) será o mês de vencimento da quota.
Para mais informações, entre em contato com nosso time de suporte.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo