Quando se deve preencher o campo de Inscrições no cadastro do cliente?

Criada por Paulo Laba, Modificado em Seg, 9 Jun na (o) 9:47 AM por Paulo Laba

O campo de inscrições no cadastro de clientes no CONFI deve ser preenchido para que o classificador de documentos consiga identificar o cliente em documentos e guias que não contém o CNPJ ou CPF. Dessa forma, pelo número da inscrição, é possível saber a qual cliente este documento ou guia é relativo.


Alguns identificadores comuns para inserir neste campo são: Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, CEI, CAEPF, etc.. 


Importante: Lembre-se de inserir essa inscrição exatamente como está no documento ou guia. Caso em um documento essa inscrição esteja de uma forma e em outro documento de outra forma, insira essas variações no cadastro do cliente separadas por vírgula.


Por exemplo: 1234567,1.234.56-7,123456-7

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